Apr 26 de 2024

PGR considera inconstitucional revogação de normas de proteção ambiental do Conama

09/06/2021

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na parte em que revogou três normas anteriores consideradas mais severas para o licenciamento de projetos de irrigação e também para a demarcação de áreas de preservação permanente (APPs)


O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na parte em que revogou três normas anteriores consideradas mais severas para o licenciamento de projetos de irrigação e também para a demarcação de áreas de preservação permanente (APPs).


A manifestação do chefe do Ministério Público é contrária ao Executivo Federal, e opina pela parcial procedência de três ações de ordem constitucional ajuizadas, em outubro do ano passado, pelos três principais partidos oposicionistas (PT, PSB e Rede Sustentabilidade).

Os pedidos de medidas liminares constantes das ADPFs em questão (747, 748 e 749) foram acolhidos pela ministra-relatora Rosa Weber, e referendados, por unanimidade, pelo plenário virtual, ainda no ano passado. Ou seja – até o julgamento definitivo do mérito dessas ações – estão valendo a vigência e a eficácia das três resoluções do Conama sobre a matéria (248/2001, 302/2002 e 3030/2002).

Ao conceder a medida cautelar, a ministra-relatora considerou que a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, comprometeria não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. "O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico" – afirmou no seu despacho.

A seu ver, a Resolução 500/2020 "vulnera princípios basilares da Constituição Federal" e "sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado". E tem como "provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas".

Posição da PGR

No parecer aguardado pela ministra Rosa Weber para que seja marcado o julgamento do mérito das arguições, o procurador-geral Augusto Aras parte do pressuposto de que a Constituição estabelece "os princípios da precaução e da prevenção em matéria ambiental, de modo a evitar danos irreversíveis ou de difícil reparação e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras".

A seu ver, em face de direitos assegurados, e também do "equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental", deve-se permitir "uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa".

O PGR lembra que o Conama pode estabelecer regulamentação em matéria ambiental, principalmente por resoluções de alcance nacional com diretrizes, normas técnicas, critérios e padrões a serem seguidos pelos demais órgãos encarregados da proteção ambiental, aplicáveis inclusive ao licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como à delimitação de áreas de preservação permanente. Para o PGR, o novo Código Florestal não revoga automaticamente atos anteriores compatíveis com ele, como é o caso das duas resoluções, que devem ser mantidas.

Assim, Aras opina pela pela procedência parcial do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da revogação das Resoluções do Conama 284/2001, 302/2002 e do art. 3º, IX e X, da Resolução 303/2002.

Fonte: Portal Jota Imagem: Unsplash





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