May 08 de 2024

O Código Florestal e o Setor Elétrico

23/06/2017

Dada a importância e representatividade das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia, o Código Florestal acolheu de forma explícita algumas de suas especificidades, reconhecendo, por exemplo, tratar-se de atividades de cunho industrial e de utilidade pública.


Dada a importância e representatividade das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia, o Código Florestal acolheu de forma explícita algumas de suas especificidades, reconhecendo, por exemplo, tratar-se de atividades de cunho industrial e de utilidade pública. 

ADRIANA COLI, RENATA FONSECA E ENIO FONSECA, DO FMASE 

O novo Código Florestal – Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – foi objeto de amplo debate no Congresso Nacional, tendo sua elaboração envolvido a realização de centenas de reuniões em todo o País, em processo participativo que legitimou a regulamentação de temas de interesse de todos os brasileiros, voltados essencialmente à conservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Trata-se de um instrumento jurídico extremamente atual, com reflexos nos diferentes espaços territoriais, na medida em que cria obrigações tanto para aqueles que vivem e produzem no meio rural quanto no meio urbano, disciplinando procedimentos ambientais e regulamentando a ocupação de espaços protegidos.

O Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE), composto por dezoito entidades de classe de âmbito nacional dos segmentos de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia, participou ativamente do processo construtivo do Código Florestal e de outras iniciativas legislativas nas esferas federal, estadual e municipal, com vistas a garantir-lhe maior efetividade, proporcionando, consequentemente, maior segurança jurídica aos agentes envolvidos.

O Setor Elétrico Brasileiro possui hoje 219 grandes barragens, 436 pequenas centrais hidrelétricas, 437 parques geradores eólicos, além de inúmeras unidades de geração térmica e solar, e mais de 120 mil Km de linhas de transmissão e 3.272.618 mil Km de redes de distribuição urbanas e rurais, atendendo 80,7 milhões de consumidores. A implantação e operação de todos esses empreendimentos é orientada por obrigações definidas no referido Código, relacionadas ao corte e supressão de vegetação, manejo de fauna, obtenção de outorgas, concretização de medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais, entre outras.

Dada a importância e representatividade das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia, o Código Florestal acolheu de forma explícita algumas de suas especificidades, reconhecendo, por exemplo, tratar-se de atividades de cunho industrial e de utilidade pública.

Considerando o contexto de elaboração dessa importante lei, o FMASE defende sua legitimidade, atuando fortemente nesse sentido, frente a algumas iniciativas de órgãos setoriais que, em flagrante arrepio da lei, vem exigindo o cumprimento de obrigações não previstas, como a instituição de áreas de preservação permanente de empreendimentos hidrelétricos novos e antigos em larguras diferentes daquelas delimitadas na norma, a realização do Cadastro Ambiental Rural de áreas em que são desenvolvidas atividades industriais e a exigência de instituição de reserva legal sobre áreas afetas a empreendimentos de infraestrutura.

Exigências similares têm sido identificadas quando a referência legal são novas leis florestais estaduais editadas pós promulgação do código florestal.

Na visão do FMASE, referidas exigências são ilegais e, além de representar riscos financeiros de bilhões de reais – que podem acabar impactando os consumidores finais de energia, refletem negativamente na condução dos processos de licenciamento ambiental desses importantes empreendimentos, prejudicando a retomada do desenvolvimento econômico e social do nosso País.

Adriana Coli e Renata Fonseca são assessoras jurídicas e Enio Fonseca é presidente do FMASE





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